WhatsApp

O que o plano odontológico deve cobrir?

De acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a lei 9.656/98 ( Lei dos Planos de Saúde), os planos odontológicos no Brasil devem oferecer uma cobertura mínima obrigatória prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Tal qual acontece com os planos de saúde, esse rol estabelece procedimentos essenciais que as operadoras de planos dentais devem garantir aos seus beneficiários.

A ANS regula o setor, e as operadoras devem seguir as regras para evitar práticas abusivas. O beneficiário pode reclamar na ANS se houver negativa de algum procedimento obrigatório.

Nessa matéria, vamos explicar o que o seu plano odontológico deve cobrir!

Consultas e exames

  • Consultas e exames auxiliares ou complementares solicitados pelo médico dentista.
  • Radiografias para avaliação e diagnóstico, como radiografia periapical e panorâmica.

Urgências e Emergências Odontológicas

  • Atendimento para alívio da dor aguda.
  • Controle de hemorragias.
  • Tratamento de abscessos e drenagem de processos infecciosos.

Prevenção

  • Cobertura de procedimentos preventivos, de dentistica e endodontia.
  • Aplicação de flúor (quando indicado).
  • Profilaxia (limpeza dos dentes).
  • Instruções de higiene bucal para promoção da saúde oral.

Dentistica (Restauradora)

  • Restauração de dentes acometidos por cáries, fraturas ou outros problemas.
  • Reconstrução com materiais como resinas compostas e outros.

Periodontia (Tratamento da Gengiva e Tecidos de Suporte)

  • Raspagem e alisamento radicular para remover tártaro e placa subgengival.
  • Tratamento de gengivite e periodontite (inflamação da gengiva e estruturas de suporte do dente).

Endodontia (Tratamento de Canal)

  • Tratamento endodôntico (canal) em dentes permanentes, incluindo procedimentos de diagnóstico e acompanhamento.

Cirurgia Oral Menor

  • Extrações simples de dentes (como dentes decíduos ou permanentes comprometidos).
  • Pequenas cirurgias na cavidade oral, como remoção de lesões ou biópsias.

Radiologia Odontológica

  • Exames radiológicos necessários para diagnóstico e planejamento do tratamento.

O que não é obrigatório?

Por fim, o plano odontológico deve se comprometer a cobrir todos os procedimentos que estão em seu contrato, mesmo se não estão no Rol da ANS. Afinal, essas são apenas as coberturas mínimas essenciais e o plano pode oferecer serviços além desses. Por isso é tão importante ler o contrato com atenção.

Entre alguns dos benefícios não listados como essenciais pela ANS mas comumente oferecidos em planos odontológicos estão:

  • Implantes dentários.
  • Aparelhos ortodônticos e tratamentos ortodônticos.
  • Próteses (como dentaduras e coroas de porcelana).
  • Clareamento dental.

Conclusão

Se houver dúvidas ou negativas de cobertura, o consumidor pode recorrer à ANS para orientação e suporte. É sempre importante estar ciente tanto das regras da ANS quanto das do contrato, e sempre contatar seu plano odontológico em caso de dúvidas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *