De acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a lei 9.656/98 ( Lei dos Planos de Saúde), os planos odontológicos no Brasil devem oferecer uma cobertura mínima obrigatória prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Tal qual acontece com os planos de saúde, esse rol estabelece procedimentos essenciais que as operadoras de planos dentais devem garantir aos seus beneficiários.
A ANS regula o setor, e as operadoras devem seguir as regras para evitar práticas abusivas. O beneficiário pode reclamar na ANS se houver negativa de algum procedimento obrigatório.
Nessa matéria, vamos explicar o que o seu plano odontológico deve cobrir!
Consultas e exames
- Consultas e exames auxiliares ou complementares solicitados pelo médico dentista.
- Radiografias para avaliação e diagnóstico, como radiografia periapical e panorâmica.
Urgências e Emergências Odontológicas
- Atendimento para alívio da dor aguda.
- Controle de hemorragias.
- Tratamento de abscessos e drenagem de processos infecciosos.
Prevenção
- Cobertura de procedimentos preventivos, de dentistica e endodontia.
- Aplicação de flúor (quando indicado).
- Profilaxia (limpeza dos dentes).
- Instruções de higiene bucal para promoção da saúde oral.
Dentistica (Restauradora)
- Restauração de dentes acometidos por cáries, fraturas ou outros problemas.
- Reconstrução com materiais como resinas compostas e outros.
Periodontia (Tratamento da Gengiva e Tecidos de Suporte)
- Raspagem e alisamento radicular para remover tártaro e placa subgengival.
- Tratamento de gengivite e periodontite (inflamação da gengiva e estruturas de suporte do dente).
Endodontia (Tratamento de Canal)
- Tratamento endodôntico (canal) em dentes permanentes, incluindo procedimentos de diagnóstico e acompanhamento.
Cirurgia Oral Menor
- Extrações simples de dentes (como dentes decíduos ou permanentes comprometidos).
- Pequenas cirurgias na cavidade oral, como remoção de lesões ou biópsias.
Radiologia Odontológica
- Exames radiológicos necessários para diagnóstico e planejamento do tratamento.
O que não é obrigatório?
Por fim, o plano odontológico deve se comprometer a cobrir todos os procedimentos que estão em seu contrato, mesmo se não estão no Rol da ANS. Afinal, essas são apenas as coberturas mínimas essenciais e o plano pode oferecer serviços além desses. Por isso é tão importante ler o contrato com atenção.
Entre alguns dos benefícios não listados como essenciais pela ANS mas comumente oferecidos em planos odontológicos estão:
- Implantes dentários.
- Aparelhos ortodônticos e tratamentos ortodônticos.
- Próteses (como dentaduras e coroas de porcelana).
- Clareamento dental.
Conclusão
Se houver dúvidas ou negativas de cobertura, o consumidor pode recorrer à ANS para orientação e suporte. É sempre importante estar ciente tanto das regras da ANS quanto das do contrato, e sempre contatar seu plano odontológico em caso de dúvidas.